Gozo das férias: as férias devem ser gozadas preferencialmente entre 1 de Maio e 31 de Outubro, tendo sempre de se salvaguardar no mínimo um período de férias de 10 dias consecutivos de férias.No ano de admissão tem direito a um máximo de 20 dias de férias, mesmo que entre a 1 de Janeiro.
Acumulação de férias: não se podem acumular férias de 2 ou mais anos (excepções previstas no Código do Trabalho).