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Após vários meses em cima da mesa, foi aprovada uma nova redução do valor das indemnizações a pagar em caso de despedimento, aplicável a contratos efectuados a partir de 1 de Outubro de 2013.
Os contratos a termo certo terão direito a uma compensação de 18 dias por cada ano de trabalho (anteriormente eram 20 dias).
Relativamente aos contratos a termo incerto, o trabalhador terá direito a uma compensação que irá corresponder à soma dos seguintes valores: nos primeiros 3 anos receberão 18 dias por ano e 12 dias a partir daí.

Por sua vez, para os trabalhadores com contratos sem termo (efectivos), a indemnização por despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho passa a ser de 12 dias por cada ano completo (anteriormente 20 dias).

Fonte: Diário Económico