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As alterações ao regime de bens em circulação entram em vigor no dia 1 de julho de
2013 (artigo 9.º da Portaria n.º 161/2013 de 23 de abril). 

Os documentos de transporte são processados pelos sujeitos passivos de IVA
(referidos na alínea a) do n.º 1 do art. 2º do Código do IVA), que sejam remetentes dos
bens e pelos detentores dos bens, antes do início da circulação nos termos do n.º 2 do
artigo 2.º do regime de bens em circulação.

A guia de transporte é um documento de transporte que acompanha a circulação, em
território nacional, dos bens que possam ser objecto de operações realizadas por
sujeitos passivos de IVA (ressalvadas as devidas exclusões previstas no art. 3º do
Regime de Bens em Circulação).

Assim sendo, consideram-se documentos de transporte:

  • a Fatura;
  • a guia de Remessa;
  • a Guia de Transporte
  • a Nota de Devolução;
  • o Documento Equivalente (Guia de movimentação de ativos próprios; Guias de consignação; Folha de obra ou outros).

O documento de transporte deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

  • nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede e número de identificação
  • fiscal do remetente dos bens;
  • nome, firma ou denominação social, domicílio ou sede do destinatário ou adquirente
  • dos bens;
  • número de identificação fiscal do destinatário ou adquirente, quando este seja
  • sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
  • menção, sendo caso disso, de que o destinatário ou adquirente não é sujeito passivo
  • de IVA;
  • designação comercial dos bens, com indicação das quantidades;
  • locais de carga e descarga;
  • data e a hora em que se inicia o transporte.

Os documentos de transporte emitidos em papel devem ainda conter em impressão
tipográfica:

  • a referência à autorização ministerial relativa à tipografia que os imprimiu;
  • a respetiva numeração atribuída; e ainda
  • os elementos identificativos da tipografia, nomeadamente a designação social, sede e número de identificação fiscal.

Para mais informações acerca deste assunto contacte-nos via geral@taxvalue.pt